domingo, fevereiro 24, 2008
CENTRO CIENTÍFICO Estremoz
Cá tou eu mais uma vez numa odisseia científica na descoberta pela ciência. O centro Científico de Estremoz dá-nos a conhecer a ciência de um modo divertido e lúdico. Gostei imenso de fazer esta visita de estudo em torno da geologia especificamente. Pena a matematica como area importante da ciência nao estar assim tao divulgada. fica para mais tarde. so mais uma nota este post foi elaborado a partir do telemovel. e por isso deve ter alguns erros ortográficos.
sábado, fevereiro 02, 2008
O novo estatuto do aluno...
Bem, cá tou eu de volta depois das festividades e antes do Entrudo. Passei um pouco a travessia do deserto pois as minhas ideias vão desvanecendo à medida que algo é publicado no Diário da República e que tenha a ver com o Ministério da Educação. Pois é a última tem a ver com o novo estatuto do aluno e as consequências das faltas.
Ora de acordo com o artigo 42 de 18 de Janeiro 2008o aluno pode no máximo dar o dobro das faltas justificadas ou o triplo, independentemente da natureza das faltas, em relação aos tempos lectivos semanais. Parece que a montanha pariu um rato pois a partir de agora o aluno já não tem hipótese em ficar doentes. Quero com isto dizer que com o referido estatuto caso um aluno atinja o triplo das faltas independentemente da sua natureza terá que realizar uma prova para ser possível ingressar novamente na disciplina a que faltou. Isto parece-me completamente ridículo e absurdo e tudo não passa de um engodo para prejudicar os professores. Estes passam a ter mais trabalho pois terão de realizar uma prova para estes alunos... Agora imagine-se que um bom aluno está doente 2 semanas, é claro que irá acumular com outras faltas já dadas. Sujeita-se a prova, reprova. Repete uma outra prova... reprova!! O aluno fica sem nota final à disciplina se estiver dentro da escolaridade obrigatória mas caso tenha menos de 15 anos poderá apenas assistir às aulas. Incrível, absuro, lacónico aparvalhado!!
Uma bosta este ensino!!
Ora de acordo com o artigo 42 de 18 de Janeiro 2008o aluno pode no máximo dar o dobro das faltas justificadas ou o triplo, independentemente da natureza das faltas, em relação aos tempos lectivos semanais. Parece que a montanha pariu um rato pois a partir de agora o aluno já não tem hipótese em ficar doentes. Quero com isto dizer que com o referido estatuto caso um aluno atinja o triplo das faltas independentemente da sua natureza terá que realizar uma prova para ser possível ingressar novamente na disciplina a que faltou. Isto parece-me completamente ridículo e absurdo e tudo não passa de um engodo para prejudicar os professores. Estes passam a ter mais trabalho pois terão de realizar uma prova para estes alunos... Agora imagine-se que um bom aluno está doente 2 semanas, é claro que irá acumular com outras faltas já dadas. Sujeita-se a prova, reprova. Repete uma outra prova... reprova!! O aluno fica sem nota final à disciplina se estiver dentro da escolaridade obrigatória mas caso tenha menos de 15 anos poderá apenas assistir às aulas. Incrível, absuro, lacónico aparvalhado!!
Uma bosta este ensino!!
Subscrever:
Mensagens (Atom)